Excesso de Receita no Simples Nacional: Como Fechar 2026 com Segurança
Em resumo: o excesso de receita no Simples Nacional é medido pela receita acumulada de janeiro a dezembro, e não pelos últimos 12 meses. Quando a loja ultrapassa o limite em até 20%, os efeitos ficam para 1º de janeiro do ano seguinte. Por outro lado, quando o excesso supera 20%, eles começam no mês seguinte à ultrapassagem ou retroagem a janeiro, no caso do MEI. Além disso, os novos tetos do MEI criados pela Lei Complementar nº 238/2026 só valem a partir de 2027. Portanto, quem fecha 2026 ainda deve usar R$81 mil como referência.
Novembro e dezembro concentram Black Friday, Natal e o maior volume de pedidos do ano em marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon. Nesse cenário, o pico de vendas pode levar o faturamento acumulado de um e-commerce optante pelo Simples Nacional ou pelo MEI para além do limite, justamente nas últimas semanas do ano. Como consequência, o empreendedor pode ficar sem tempo para corrigir a rota. Em abril, explicamos os limites e sublimites no artigo Limite de faturamento no Simples Nacional: o que acontece quando sua loja virtual cresce?. Agora, com a sanção da LC nº 238/2026, retomamos o tema sob outro ângulo: como projetar o fechamento de 2026 e quais medidas adotar caso o excesso aconteça.
O que mudou no limite do MEI com a Lei Complementar nº 238/2026?
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, alterou a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Com essa mudança, o limite de receita bruta anual do MEI aumenta em duas etapas, enquanto o número de empregados permitidos também cresce.
Confira como ficam as regras:
- 2026: o limite continua em R$81.000,00 por ano.
- 2027: o limite passa para R$110.000,00, conforme o art. 2º da LC nº 238/2026. Nesse caso, o limite proporcional será de R$9.166,67 por mês no ano de início de atividade.
- 2028 em diante: o limite chega a R$140.000,00, conforme a nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006. Para empresas abertas nesse período, o valor proporcional será de R$11.666,67 por mês.
- Empregados: o MEI poderá contratar até 2 empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C.
- Remissão de débitos: a lei prevê o perdão de créditos da União de responsabilidade de MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento, desistência de ações judiciais e pagamento em dia das guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor. A regulamentação ficará a cargo da PGFN.
Entretanto, o ponto mais importante para quem vende online está na cláusula de vigência, prevista no art. 10. As mudanças produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e, no caso do teto de R$140 mil, a partir de 1º de janeiro de 2028. Ou seja, nada muda no cálculo de 2026. Da mesma forma, a lei não alterou os limites gerais de microempresa e empresa de pequeno porte, fixados em R$4,8 milhões, nem o sublimite estadual de R$3,6 milhões.
Como é medido o limite do Simples Nacional no fim do ano?
Antes de tudo, é importante esclarecer uma confusão comum: o RBT12 e a receita acumulada no ano têm finalidades diferentes. O RBT12, que corresponde à receita bruta dos últimos 12 meses, serve para determinar a alíquota efetiva do DAS a cada mês. Já o enquadramento no regime considera a receita bruta acumulada no ano-calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, conforme o art. 3º da LC nº 123/2006 e a pergunta 2.1 do documento Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal.
Na prática, a conta é simples: some todo o faturamento de janeiro até o mês atual e compare o resultado com os limites aplicáveis. Para facilitar, veja os principais valores:
- MEI: R$81.000,00 por ano, com tolerância de 20% até R$97.200,00.
- Sublimite de ICMS e ISS: R$3.600.000,00, com tolerância de 20% até R$4.320.000,00.
- Limite do Simples Nacional para ME e EPP: R$4.800.000,00 no mercado interno, além de um limite adicional de igual valor para exportações. A tolerância de 20% sobre o limite interno chega a R$5.760.000,00.
- Empresa aberta em 2026: o limite é proporcional aos meses de atividade. Nesse caso, considera-se R$6.750,00 por mês para o MEI e R$400.000,00 por mês para a EPP, contando qualquer fração de mês como um mês inteiro.
Portanto, acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano ajuda a identificar possíveis excessos antes do encerramento de dezembro. Além disso, essa análise permite planejar as próximas decisões com mais segurança.
O que acontece se o excesso de receita no Simples Nacional passar de 20%?
A regra dos 20% determina quando começam os efeitos da exclusão ou do desenquadramento. Segundo o Manual da Exclusão do Simples Nacional, da Receita Federal, e os arts. 28 a 32 da LC nº 123/2006, as consequências variam conforme o valor excedido e a situação da empresa.
Veja como funciona em cada caso:
- Excesso de até 20% para ME e EPP: a empresa permanece no Simples até 31 de dezembro e sai do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, a comunicação deve ocorrer até o último dia útil de janeiro.
- Excesso acima de 20% para ME e EPP: a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem. Por isso, a empresa deve comunicar a situação até o último dia útil desse mês seguinte.
- Empresa em início de atividade com excesso acima de 20% do limite proporcional: nesse cenário, a exclusão retroage à data de abertura do CNPJ.
- Ultrapassagem do sublimite de R$3,6 milhões: a empresa permanece no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS. Quando o excesso fica em até 20%, essa mudança ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Entretanto, se ultrapassar 20%, os efeitos começam no mês seguinte ao excesso, conforme o art. 20, §§ 1º e 1º-A, da LC nº 123/2006.
No caso do MEI, as regras são ainda mais rigorosas. Conforme o art. 18-A, § 7º, da LC nº 123/2006 e o art. 115 da Resolução CGSN nº 140/2018, o excesso de até 20% leva ao desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, o empreendedor precisa pagar um DAS sobre o valor excedente, apurado na DASN-Simei.
Por outro lado, quando o excesso supera 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano. Consequentemente, a empresa passa a recolher os tributos como microempresa sobre todo o faturamento de 2026.
Também é importante observar o prazo para comunicar a exclusão obrigatória. Deixar de cumprir essa obrigação pode gerar multa de 10% dos tributos devidos no mês anterior ao início dos efeitos, com valor mínimo de R$200,00, conforme o art. 36 da LC nº 123/2006. Além disso, a empresa fica sujeita à exclusão de ofício.
Exemplo prático: como a Black Friday pode mudar o enquadramento
Os números a seguir são ilustrativos e servem para demonstrar como funciona o cálculo do excesso de receita no fim do ano.
Cenário 1: MEI que vende na Shopee
Imagine uma MEI que faturou R$70.000,00 entre janeiro e outubro de 2026. Com a Black Friday e o Natal, ela projeta mais R$22.000,00 em vendas para novembro e dezembro.
Nesse caso, o cenário fica assim:
- Receita projetada no ano: R$92.000,00.
- Excesso sobre o limite de R$81.000,00: R$11.000,00, equivalente a aproximadamente 13,6%.
- Consequência: como o faturamento permanece abaixo de R$97.200,00, que corresponde ao limite com tolerância de 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro de 2027, com pagamento do DAS sobre o excesso.
Entretanto, se as vendas elevarem o faturamento para R$100.000,00, o excesso ultrapassará 20%. Nesse cenário, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.
Vale destacar que o novo teto de R$110 mil para 2027 não elimina o excesso registrado em 2026. Afinal, o cálculo deste ano ainda considera o limite de R$81 mil. Além disso, a possibilidade de uma empresa nessa situação voltar ao MEI em 2027 depende das regras de opção e da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que devem ser acompanhadas antes de qualquer decisão.
Cenário 2: loja virtual no Simples Nacional perto do sublimite
Agora, considere uma EPP que acumulou R$3.300.000,00 em receita até outubro e projeta mais R$650.000,00 em novembro e dezembro. Assim, o faturamento anual chegará a R$3.950.000,00.
Nesse caso, observe os efeitos:
- O sublimite de R$3.600.000,00 será ultrapassado em aproximadamente 9,7%, percentual inferior à tolerância de 20%, que corresponde a R$4.320.000,00.
- Por isso, a empresa continuará no Simples em 2027 para os tributos federais. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2027, precisará apurar o ICMS fora do DAS, seguindo as regras estaduais de escrituração e recolhimento.
- Caso o faturamento ultrapasse R$4.320.000,00 ainda em novembro, o excesso superará 20%. Como consequência, o ICMS sairá do DAS a partir de dezembro de 2026, mesmo durante a temporada de vendas.
Em ambos os cenários, identificar o risco em outubro permite comparar regimes tributários, ajustar preços e preparar o sistema emissor de notas. Em contrapartida, descobrir o problema apenas em fevereiro costuma exigir retificações, guias complementares e correções que comprometem a margem de lucro.
Erros comuns no fechamento do ano
Durante o fechamento anual, alguns erros podem dificultar o controle do faturamento e aumentar os riscos fiscais. Por isso, fique atento aos seguintes pontos:
- Usar o RBT12, em vez da receita acumulada no ano, para verificar se a empresa ultrapassou o limite.
- Considerar apenas o valor depositado pelo marketplace, sem incluir comissões e tarifas. Afinal, a receita bruta corresponde ao valor da venda, e não ao repasse líquido.
- Deixar de emitir notas fiscais em parte das vendas ou controlar cada canal separadamente, ignorando que as plataformas e os meios de pagamento informam as operações ao fisco.
- Acreditar que o novo teto do MEI já vale em 2026, embora as mudanças só produzam efeitos em 2027.
- Não comunicar a exclusão dentro do prazo e, consequentemente, ficar sujeito a multas e à exclusão de ofício.
- Adiar a comparação entre regimes tributários até janeiro, quando a decisão sobre a opção pelo regime já precisa estar encaminhada.
Checklist para fechar 2026 sem surpresas
Para evitar problemas no encerramento do ano, organize as informações financeiras e fiscais com antecedência. Confira as etapas a seguir:
- Some a receita bruta de janeiro a outubro: inclua todos os canais de venda, como loja própria e marketplaces, e confira os valores com as notas fiscais emitidas.
- Projete o faturamento de novembro e dezembro: use o histórico de Black Friday e Natal para montar um cenário conservador e outro otimista.
- Compare os resultados com os limites aplicáveis: considere R$81 mil para o MEI, R$3,6 milhões para o sublimite e R$4,8 milhões para o limite geral do Simples Nacional, observando também as faixas de tolerância de 20%.
- Simule os custos tributários: se houver risco de excesso, avalie com seu contador os impactos do Simples Nacional, do Lucro Presumido e, quando aplicável, do Lucro Real para 2027.
- Prepare os sistemas: verifique se o ERP e o emissor de notas fiscais estão prontos para as mudanças tributárias previstas para janeiro.
- Acompanhe as vendas semanalmente: em dezembro, monitore o faturamento com frequência e registre a data exata em que o limite for ultrapassado.
- Cumpra as obrigações dentro do prazo: quando necessário, comunique o desenquadramento ou a exclusão pelo Portal do Simples Nacional.
- Verifique possíveis benefícios para o MEI: caso existam débitos antigos, avalie a remissão prevista na LC nº 238/2026 assim que a PGFN publicar a regulamentação.
Dessa forma, sua empresa consegue antecipar decisões, reduzir riscos e evitar surpresas no início do próximo ano.
Como a Keycont ajuda
A Keycont acompanha a receita acumulada de lojas virtuais e sellers de marketplace durante todo o ano. Especialmente no último trimestre, nossa equipe simula cenários de enquadramento e compara os regimes tributários para o ano seguinte.
Assim, você consegue avaliar se vale a pena permanecer no Simples Nacional, sair do MEI ou mudar de regime com base em números concretos. Com planejamento e acompanhamento contábil, sua empresa se prepara para fechar 2026 com mais segurança e tomar decisões antes que os prazos terminem.
Leia também
- Limite de faturamento no Simples Nacional: o que acontece quando sua loja virtual cresce?
- Transição de MEI para ME: guia completo para lojistas em crescimento
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- Lucro Presumido vs. Simples Nacional: qual regime escolher para seu e-commerce?
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Fontes
- Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026 (texto publicado no DOU), Câmara dos Deputados
- Senado aprova aumento do teto para MEI e perdão de dívidas, Agência Senado (15/10/2026)
- Perguntas e Respostas do Simples Nacional, Receita Federal (atualizado em 09/10/2026)
- Manual da Exclusão do Simples Nacional, Receita Federal
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Comitê Gestor do Simples Nacional
Perguntas frequentes sobre excesso de receita no Simples Nacional
Em 2026, o limite de faturamento do MEI continua sendo R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ durante o ano. A Lei Complementar nº 238/2026 eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.
Se a receita de 2026 ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro de 2027 e paga um DAS sobre o valor excedente, apurado na DASN-Simei. Acima de R$ 97.200,00, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.
Não. O RBT12 define a alíquota mensal do DAS. O limite de R$ 4,8 milhões e o sublimite de R$ 3,6 milhões são verificados pela receita bruta acumulada no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Por isso, vendas fortes em novembro e dezembro podem mudar o enquadramento do ano seguinte.
Se a receita passar de R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de R$ 5,76 milhões, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso. Empresas em início de atividade com excesso acima de 20% têm exclusão retroativa à abertura.
A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras do estado e do município. Com excesso de até 20%, a mudança vale em 1º de janeiro seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao excesso.