Excesso de Receita no Simples Nacional: Como Fechar 2026 com Segurança

Caixas de papelão em depósito de e-commerce no pico de vendas, cenário de excesso de receita no Simples Nacional

Excesso de Receita no Simples Nacional: Como Fechar 2026 com Segurança

Em resumo: o excesso de receita no Simples Nacional é medido pela receita acumulada de janeiro a dezembro, e não pelos últimos 12 meses. Quando a loja ultrapassa o limite em até 20%, os efeitos ficam para 1º de janeiro do ano seguinte. Por outro lado, quando o excesso supera 20%, eles começam no mês seguinte à ultrapassagem ou retroagem a janeiro, no caso do MEI. Além disso, os novos tetos do MEI criados pela Lei Complementar nº 238/2026 só valem a partir de 2027. Portanto, quem fecha 2026 ainda deve usar R$81 mil como referência.

Novembro e dezembro concentram Black Friday, Natal e o maior volume de pedidos do ano em marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon. Nesse cenário, o pico de vendas pode levar o faturamento acumulado de um e-commerce optante pelo Simples Nacional ou pelo MEI para além do limite, justamente nas últimas semanas do ano. Como consequência, o empreendedor pode ficar sem tempo para corrigir a rota. Em abril, explicamos os limites e sublimites no artigo Limite de faturamento no Simples Nacional: o que acontece quando sua loja virtual cresce?. Agora, com a sanção da LC nº 238/2026, retomamos o tema sob outro ângulo: como projetar o fechamento de 2026 e quais medidas adotar caso o excesso aconteça.

O que mudou no limite do MEI com a Lei Complementar nº 238/2026?

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, alterou a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional. Com essa mudança, o limite de receita bruta anual do MEI aumenta em duas etapas, enquanto o número de empregados permitidos também cresce.

Confira como ficam as regras:

  • 2026: o limite continua em R$81.000,00 por ano.
  • 2027: o limite passa para R$110.000,00, conforme o art. 2º da LC nº 238/2026. Nesse caso, o limite proporcional será de R$9.166,67 por mês no ano de início de atividade.
  • 2028 em diante: o limite chega a R$140.000,00, conforme a nova redação do art. 18-A, § 1º, da LC nº 123/2006. Para empresas abertas nesse período, o valor proporcional será de R$11.666,67 por mês.
  • Empregados: o MEI poderá contratar até 2 empregados, desde que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria, conforme o art. 18-C.
  • Remissão de débitos: a lei prevê o perdão de créditos da União de responsabilidade de MEIs constituídos até 13 de outubro de 2026, mediante requerimento, desistência de ações judiciais e pagamento em dia das guias que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor. A regulamentação ficará a cargo da PGFN.

Entretanto, o ponto mais importante para quem vende online está na cláusula de vigência, prevista no art. 10. As mudanças produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e, no caso do teto de R$140 mil, a partir de 1º de janeiro de 2028. Ou seja, nada muda no cálculo de 2026. Da mesma forma, a lei não alterou os limites gerais de microempresa e empresa de pequeno porte, fixados em R$4,8 milhões, nem o sublimite estadual de R$3,6 milhões.

Como é medido o limite do Simples Nacional no fim do ano?

Antes de tudo, é importante esclarecer uma confusão comum: o RBT12 e a receita acumulada no ano têm finalidades diferentes. O RBT12, que corresponde à receita bruta dos últimos 12 meses, serve para determinar a alíquota efetiva do DAS a cada mês. Já o enquadramento no regime considera a receita bruta acumulada no ano-calendário, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, conforme o art. 3º da LC nº 123/2006 e a pergunta 2.1 do documento Perguntas e Respostas do Simples Nacional, da Receita Federal.

Na prática, a conta é simples: some todo o faturamento de janeiro até o mês atual e compare o resultado com os limites aplicáveis. Para facilitar, veja os principais valores:

  • MEI: R$81.000,00 por ano, com tolerância de 20% até R$97.200,00.
  • Sublimite de ICMS e ISS: R$3.600.000,00, com tolerância de 20% até R$4.320.000,00.
  • Limite do Simples Nacional para ME e EPP: R$4.800.000,00 no mercado interno, além de um limite adicional de igual valor para exportações. A tolerância de 20% sobre o limite interno chega a R$5.760.000,00.
  • Empresa aberta em 2026: o limite é proporcional aos meses de atividade. Nesse caso, considera-se R$6.750,00 por mês para o MEI e R$400.000,00 por mês para a EPP, contando qualquer fração de mês como um mês inteiro.

Portanto, acompanhar o faturamento acumulado ao longo do ano ajuda a identificar possíveis excessos antes do encerramento de dezembro. Além disso, essa análise permite planejar as próximas decisões com mais segurança.

O que acontece se o excesso de receita no Simples Nacional passar de 20%?

A regra dos 20% determina quando começam os efeitos da exclusão ou do desenquadramento. Segundo o Manual da Exclusão do Simples Nacional, da Receita Federal, e os arts. 28 a 32 da LC nº 123/2006, as consequências variam conforme o valor excedido e a situação da empresa.

Veja como funciona em cada caso:

  • Excesso de até 20% para ME e EPP: a empresa permanece no Simples até 31 de dezembro e sai do regime a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Nesse caso, a comunicação deve ocorrer até o último dia útil de janeiro.
  • Excesso acima de 20% para ME e EPP: a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem. Por isso, a empresa deve comunicar a situação até o último dia útil desse mês seguinte.
  • Empresa em início de atividade com excesso acima de 20% do limite proporcional: nesse cenário, a exclusão retroage à data de abertura do CNPJ.
  • Ultrapassagem do sublimite de R$3,6 milhões: a empresa permanece no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS. Quando o excesso fica em até 20%, essa mudança ocorre em 1º de janeiro do ano seguinte. Entretanto, se ultrapassar 20%, os efeitos começam no mês seguinte ao excesso, conforme o art. 20, §§ 1º e 1º-A, da LC nº 123/2006.

No caso do MEI, as regras são ainda mais rigorosas. Conforme o art. 18-A, § 7º, da LC nº 123/2006 e o art. 115 da Resolução CGSN nº 140/2018, o excesso de até 20% leva ao desenquadramento a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Além disso, o empreendedor precisa pagar um DAS sobre o valor excedente, apurado na DASN-Simei.

Por outro lado, quando o excesso supera 20%, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano. Consequentemente, a empresa passa a recolher os tributos como microempresa sobre todo o faturamento de 2026.

Também é importante observar o prazo para comunicar a exclusão obrigatória. Deixar de cumprir essa obrigação pode gerar multa de 10% dos tributos devidos no mês anterior ao início dos efeitos, com valor mínimo de R$200,00, conforme o art. 36 da LC nº 123/2006. Além disso, a empresa fica sujeita à exclusão de ofício.

Exemplo prático: como a Black Friday pode mudar o enquadramento

Os números a seguir são ilustrativos e servem para demonstrar como funciona o cálculo do excesso de receita no fim do ano.

Cenário 1: MEI que vende na Shopee

Imagine uma MEI que faturou R$70.000,00 entre janeiro e outubro de 2026. Com a Black Friday e o Natal, ela projeta mais R$22.000,00 em vendas para novembro e dezembro.

Nesse caso, o cenário fica assim:

  • Receita projetada no ano: R$92.000,00.
  • Excesso sobre o limite de R$81.000,00: R$11.000,00, equivalente a aproximadamente 13,6%.
  • Consequência: como o faturamento permanece abaixo de R$97.200,00, que corresponde ao limite com tolerância de 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro de 2027, com pagamento do DAS sobre o excesso.

Entretanto, se as vendas elevarem o faturamento para R$100.000,00, o excesso ultrapassará 20%. Nesse cenário, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.

Vale destacar que o novo teto de R$110 mil para 2027 não elimina o excesso registrado em 2026. Afinal, o cálculo deste ano ainda considera o limite de R$81 mil. Além disso, a possibilidade de uma empresa nessa situação voltar ao MEI em 2027 depende das regras de opção e da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional, que devem ser acompanhadas antes de qualquer decisão.

Cenário 2: loja virtual no Simples Nacional perto do sublimite

Agora, considere uma EPP que acumulou R$3.300.000,00 em receita até outubro e projeta mais R$650.000,00 em novembro e dezembro. Assim, o faturamento anual chegará a R$3.950.000,00.

Nesse caso, observe os efeitos:

  • O sublimite de R$3.600.000,00 será ultrapassado em aproximadamente 9,7%, percentual inferior à tolerância de 20%, que corresponde a R$4.320.000,00.
  • Por isso, a empresa continuará no Simples em 2027 para os tributos federais. Entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2027, precisará apurar o ICMS fora do DAS, seguindo as regras estaduais de escrituração e recolhimento.
  • Caso o faturamento ultrapasse R$4.320.000,00 ainda em novembro, o excesso superará 20%. Como consequência, o ICMS sairá do DAS a partir de dezembro de 2026, mesmo durante a temporada de vendas.

Em ambos os cenários, identificar o risco em outubro permite comparar regimes tributários, ajustar preços e preparar o sistema emissor de notas. Em contrapartida, descobrir o problema apenas em fevereiro costuma exigir retificações, guias complementares e correções que comprometem a margem de lucro.

Erros comuns no fechamento do ano

Durante o fechamento anual, alguns erros podem dificultar o controle do faturamento e aumentar os riscos fiscais. Por isso, fique atento aos seguintes pontos:

  • Usar o RBT12, em vez da receita acumulada no ano, para verificar se a empresa ultrapassou o limite.
  • Considerar apenas o valor depositado pelo marketplace, sem incluir comissões e tarifas. Afinal, a receita bruta corresponde ao valor da venda, e não ao repasse líquido.
  • Deixar de emitir notas fiscais em parte das vendas ou controlar cada canal separadamente, ignorando que as plataformas e os meios de pagamento informam as operações ao fisco.
  • Acreditar que o novo teto do MEI já vale em 2026, embora as mudanças só produzam efeitos em 2027.
  • Não comunicar a exclusão dentro do prazo e, consequentemente, ficar sujeito a multas e à exclusão de ofício.
  • Adiar a comparação entre regimes tributários até janeiro, quando a decisão sobre a opção pelo regime já precisa estar encaminhada.

Checklist para fechar 2026 sem surpresas

Para evitar problemas no encerramento do ano, organize as informações financeiras e fiscais com antecedência. Confira as etapas a seguir:

  1. Some a receita bruta de janeiro a outubro: inclua todos os canais de venda, como loja própria e marketplaces, e confira os valores com as notas fiscais emitidas.
  2. Projete o faturamento de novembro e dezembro: use o histórico de Black Friday e Natal para montar um cenário conservador e outro otimista.
  3. Compare os resultados com os limites aplicáveis: considere R$81 mil para o MEI, R$3,6 milhões para o sublimite e R$4,8 milhões para o limite geral do Simples Nacional, observando também as faixas de tolerância de 20%.
  4. Simule os custos tributários: se houver risco de excesso, avalie com seu contador os impactos do Simples Nacional, do Lucro Presumido e, quando aplicável, do Lucro Real para 2027.
  5. Prepare os sistemas: verifique se o ERP e o emissor de notas fiscais estão prontos para as mudanças tributárias previstas para janeiro.
  6. Acompanhe as vendas semanalmente: em dezembro, monitore o faturamento com frequência e registre a data exata em que o limite for ultrapassado.
  7. Cumpra as obrigações dentro do prazo: quando necessário, comunique o desenquadramento ou a exclusão pelo Portal do Simples Nacional.
  8. Verifique possíveis benefícios para o MEI: caso existam débitos antigos, avalie a remissão prevista na LC nº 238/2026 assim que a PGFN publicar a regulamentação.

Dessa forma, sua empresa consegue antecipar decisões, reduzir riscos e evitar surpresas no início do próximo ano.

Como a Keycont ajuda

A Keycont acompanha a receita acumulada de lojas virtuais e sellers de marketplace durante todo o ano. Especialmente no último trimestre, nossa equipe simula cenários de enquadramento e compara os regimes tributários para o ano seguinte.

Assim, você consegue avaliar se vale a pena permanecer no Simples Nacional, sair do MEI ou mudar de regime com base em números concretos. Com planejamento e acompanhamento contábil, sua empresa se prepara para fechar 2026 com mais segurança e tomar decisões antes que os prazos terminem.

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Fontes

Perguntas frequentes sobre excesso de receita no Simples Nacional

Qual é o limite do MEI em 2026?

Em 2026, o limite de faturamento do MEI continua sendo R$ 81.000,00 por ano, ou R$ 6.750,00 por mês de atividade para quem abriu o CNPJ durante o ano. A Lei Complementar nº 238/2026 eleva o teto para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil a partir de 2028.

O que acontece se eu ultrapassar o limite do MEI em até 20%?

Se a receita de 2026 ficar entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, o MEI é desenquadrado a partir de 1º de janeiro de 2027 e paga um DAS sobre o valor excedente, apurado na DASN-Simei. Acima de R$ 97.200,00, o desenquadramento retroage a 1º de janeiro de 2026.

O excesso de receita no Simples Nacional é calculado pelo RBT12?

Não. O RBT12 define a alíquota mensal do DAS. O limite de R$ 4,8 milhões e o sublimite de R$ 3,6 milhões são verificados pela receita bruta acumulada no ano-calendário, de janeiro a dezembro. Por isso, vendas fortes em novembro e dezembro podem mudar o enquadramento do ano seguinte.

Quando a empresa sai do Simples Nacional por excesso de faturamento?

Se a receita passar de R$ 4,8 milhões em até 20%, a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Se passar de R$ 5,76 milhões, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao excesso. Empresas em início de atividade com excesso acima de 20% têm exclusão retroativa à abertura.

O que muda ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões?

A empresa continua no Simples Nacional para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, pelas regras do estado e do município. Com excesso de até 20%, a mudança vale em 1º de janeiro seguinte; acima disso, a partir do mês seguinte ao excesso.

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