Em resumo: desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. O que define onde a nota é emitida é a data de competência do serviço. As regras de CBS e IBS no documento só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional no Simples parece um assunto só de prestadores de serviço, mas atinge muitas empresas que vendem online. Agências, infoprodutores, mentores, lojas que cobram montagem, instalação ou personalização e e-commerces com receita de serviços ao lado da venda de produtos emitem NFS-e. Quem não ajustou o processo na virada do mês corre o risco de ter notas rejeitadas e faturamento travado justamente na época da Black Friday.
O que muda com a NFS-e Nacional no Simples a partir de novembro?
A Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, alterou a Resolução CGSN nº 140/2018 e tornou obrigatória a NFS-e de padrão nacional para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão da nota. A mesma norma revogou a Resolução CGSN nº 189/2026, que previa o início em 1º de setembro de 2026. Com isso, a data oficial passou a ser 1º de novembro de 2026.
Na prática, a nota de serviço deixa de ser emitida no sistema da prefeitura e passa a ser emitida no Emissor Nacional da NFS-e, mantido pelo governo federal. Há duas formas de fazer isso: pela aplicação web, acessada no portal da NFS-e, ou por integração via API, que é o caminho usado por ERPs e sistemas de emissão.
Segundo o comunicado publicado no Portal da NFS-e em 29 de outubro de 2026, a regra vale mesmo que o município tenha emissor próprio e mesmo que a empresa não esteja no cadastro municipal. Nesses casos, para competências novas, a prefeitura passa a atuar apenas como recebedora das notas emitidas no ambiente nacional.
Quem é afetado e quem não é?
A obrigação alcança microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos ao ISS e, portanto, à emissão de NFS-e. É importante separar bem os cenários:
- Afetados: agências de marketing, infoprodutores e mentores no Simples, e-commerces que cobram serviços (instalação, montagem, personalização, assistência técnica) e empresas com atividades mistas de comércio e serviço.
- Não mudam por esta regra: as notas de venda de mercadorias. O e-commerce que vende produtos no Mercado Livre, na Shopee, na Amazon ou na loja própria continua emitindo NF-e para essas vendas, sem alteração por causa da Resolução CGSN nº 191/2026.
- MEI: a Resolução CGSN nº 191/2026 e o comunicado de outubro tratam das ME e EPP. O microempreendedor individual tem regras próprias de emissão, reunidas na seção “MEI e demais empresas” do Portal da NFS-e.
Por que a data de competência é o ponto mais importante?
O comunicado oficial deixa claro que o critério que define a validação da nota é a data de competência do serviço, ou seja, o mês em que o serviço foi prestado, e não o dia em que a nota é emitida. Isso gera duas regras práticas:
- Competência a partir de 1º/11/2026: a nota deve ser emitida no Emissor Nacional. Os sistemas municipais próprios devem bloquear essas emissões, e se uma nota desse tipo for enviada ao Ambiente de Dados Nacional (ADN), ela será rejeitada automaticamente por regra de leiaute.
- Competência anterior a 1º/11/2026: em municípios com emissor próprio, a nota continua sendo autorizada no sistema da prefeitura, que envia os dados ao ADN normalmente. O Emissor Nacional vai barrar emissões com datas retroativas destinadas a esses municípios.
Nos municípios que já utilizavam a emissão nacional, o fluxo não muda.
Exemplo prático: como fica a emissão nesta transição?
Exemplo ilustrativo, com valores fictícios. Imagine uma loja virtual optante pelo Simples Nacional, sediada em um município com emissor próprio, que vende móveis e cobra à parte o serviço de montagem.
- Em 3 de novembro, a loja vende uma estante por R$ 1.800,00. Essa venda de mercadoria segue com NF-e, como sempre.
- A montagem dessa estante, no valor de R$ 250,00, foi feita em 6 de novembro. A competência é novembro, então a NFS-e deve ser emitida no Emissor Nacional.
- Uma montagem de R$ 400,00 feita em 29 de outubro e esquecida sem nota deve ser emitida, mesmo em novembro, no sistema da prefeitura, porque a competência é outubro.
Se a empresa tentar emitir a nota de outubro no Emissor Nacional, ou a de novembro no sistema municipal, o documento tende a ser barrado. Por isso, quem emite notas de serviço precisa conferir a competência antes de escolher o ambiente.
E a CBS e o IBS na nota de serviço?
A Receita Federal informou que a troca de emissor e as regras da reforma tributária são etapas diferentes. De 1º de novembro a 31 de dezembro de 2026, a empresa do Simples emite pelo Emissor Nacional e segue as regras atuais do regime, sem aplicar as regras de CBS e IBS. A partir de 1º de janeiro de 2027, continua no Emissor Nacional e passa a observar também as regras de CBS e IBS, inclusive informações e destaques no documento fiscal quando a regulamentação exigir. A Resolução CGSN nº 191/2026 e o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 devem ser lidos em conjunto.
Quais são os erros mais comuns nesta mudança?
- Continuar emitindo no portal da prefeitura por hábito, para serviços prestados em novembro.
- Usar a data de emissão, e não a de competência, para decidir onde emitir.
- Achar que a regra vale para a NF-e de mercadorias e alterar processos que não precisavam mudar.
- Não conferir se o ERP ou o emissor já está integrado ao Emissor Nacional por API.
- Deixar notas de outubro pendentes e descobrir tarde que o sistema nacional não aceita a emissão retroativa.
Checklist: o que o lojista deve fazer agora?
- Confirme se a empresa tem atividades de serviço sujeitas à NFS-e no CNPJ.
- Teste o acesso ao Emissor Nacional da NFS-e com as credenciais de acesso da empresa.
- Pergunte ao fornecedor do ERP ou do emissor se a integração com a API nacional já está ativa.
- Revise os cadastros de serviços, códigos de tributação e dados dos tomadores antes da primeira emissão.
- Emita no sistema da prefeitura apenas as notas pendentes com competência até outubro de 2026.
- Envie à contabilidade as notas de novembro emitidas no ambiente nacional, para que a apuração do Simples bata com a receita.
- Comece a se preparar para as informações de CBS e IBS que serão exigidas a partir de janeiro de 2027.
Como a Keycont ajuda
A Keycont acompanha a emissão fiscal de e-commerces e negócios digitais e orienta a separação entre NF-e de produtos e NFS-e de serviços. A equipe ajuda a revisar cadastros, conferir a integração do ERP com o Emissor Nacional e conciliar as notas com a apuração do Simples Nacional, já pensando nas regras de CBS e IBS de 2027.
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Ficou com dúvida sobre a emissão de notas de serviço da sua empresa? Fale com a Keycont pelo WhatsApp (47) 3842-1620 ou escreva para atendimento@keycont.com.br.
Fontes
- Receita Federal: Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026 (14/08/2026)
- Portal da NFS-e: diretrizes sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional (29/10/2026)
- Portal Nacional da NFS-e
Perguntas frequentes sobre NFS-e Nacional no Simples
Sim. Desde 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir a nota exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, mesmo em municípios com emissor próprio.
Não para as vendas de mercadorias. Essas continuam com NF-e. A mudança atinge apenas as notas de serviço, como montagem, instalação, personalização ou serviços digitais. Empresas com atividades mistas precisam ajustar somente a emissão da parte de serviços para o Emissor Nacional.
Vale a data de competência. Se o serviço foi prestado até 31 de outubro e o município tem emissor próprio, a nota continua sendo emitida no sistema da prefeitura, mesmo que a emissão ocorra em novembro. O Emissor Nacional barra emissões retroativas destinadas a esses municípios.
Ainda não. Entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026, a empresa emite pelo Emissor Nacional seguindo as regras atuais do Simples. As regras de CBS e IBS, incluindo informações e destaques no documento quando cabíveis, só passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Para competências a partir de novembro de 2026, os sistemas municipais devem bloquear a emissão de ME e EPP do Simples. Se a nota for enviada ao Ambiente de Dados Nacional mesmo assim, ela será rejeitada automaticamente por regra de leiaute, o que pode atrasar o faturamento e o recebimento.