Reforma Tributária e o Simples Nacional: O que muda para vendedores de marketplace a partir de 2026

A Reforma Tributária é uma das maiores transformações do sistema fiscal brasileiro das últimas décadas. Com a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, o país iniciou uma transição que vai até 2033 e que afetará, em diferentes graus, todas as empresas do país, incluindo os vendedores de marketplace enquadrados no Simples Nacional.

Neste artigo, explicamos o que já está acontecendo em 2026, o que vai mudar nos próximos anos e como você pode se preparar.

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela cria dois novos tributos que, gradualmente, substituirão cinco impostos existentes:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): de competência federal, substituirá o PIS e a COFINS;
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS;
  • IS (Imposto Seletivo): incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Além desses, o IPI será gradualmente reduzido. A ideia central é simplificar e modernizar o sistema, adotando um modelo próximo ao IVA (Imposto sobre Valor Agregado) utilizado em vários países.

O que já está acontecendo em 2026?

O ano de 2026 é o chamado “ano de testes”. Desde 1º de janeiro, o IBS e a CBS passam a existir juridicamente, porém, de forma bastante específica para cada tipo de empresa:

Para empresas fora do Simples Nacional: há alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, com caráter informativo. Os valores eventualmente pagos são compensados com outros tributos. Não há aumento de carga tributária efetiva em 2026.

Para empresas do Simples Nacional: a situação é ainda mais tranquila. Conforme o artigo 348 da LC nº 214/2025, os contribuintes do Simples Nacional estão totalmente fora da aplicação das alíquotas do IBS e da CBS em 2026. Ou seja, quem está no Simples continua pagando apenas o DAS normalmente, sem qualquer alteração nas guias de pagamento.

O que muda para o Simples Nacional a partir de 2027?

A partir de 2027, começam mudanças mais concretas:

Nova forma de calcular a receita bruta acumulada (RBT-12): com a LC nº 214/2025, o período de apuração para cálculo da alíquota no Simples Nacional passará a considerar os 12 meses anteriores ao mês antecedente ao da apuração, ou seja, há um deslocamento de um mês no período de referência. Isso dará mais previsibilidade ao empresário.

Opção pelo regime regular de IBS/CBS: as empresas do Simples terão a possibilidade de recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, de forma semestral (em abril e setembro). Essa opção pode ser vantajosa para quem vende muito para outras empresas (B2B), pois permite a geração de créditos tributários. Para quem vende principalmente para consumidores finais (B2C), como a maioria dos vendedores de marketplace, a tendência é que permanecer no DAS simplificado continue sendo mais vantajoso.

Prazo de opção pelo Simples Nacional: outra mudança importante diz respeito ao prazo de adesão anual. Atualmente, a opção é feita até o último dia de janeiro. Com a reforma, o prazo passa a ser o último dia útil de setembro do ano anterior. Isso significa que, em setembro de 2026, as empresas que quiserem optar pelo Simples Nacional para 2027 já precisarão fazer a solicitação.

Vedação ao uso de créditos dentro do DAS: empresas que permanecerem no Simples Nacional não poderão aproveitar os créditos de IBS e CBS gerados nas suas compras. Isso pode impactar a competitividade de quem tem muitos fornecedores fora do Simples, pois esses fornecedores poderão oferecer créditos aos seus clientes que estiverem no regime regular.

Preciso fazer algo agora?

Em 2026, quem está no Simples Nacional não precisa tomar nenhuma ação imediata em relação aos novos tributos. O foco deve ser em:

  1. Manter-se informado: a legislação da Reforma Tributária ainda está sendo complementada com regulamentações específicas. Mudanças importantes ainda virão;
  2. Fazer um planejamento tributário preventivo: entender se, a partir de 2027, vale mais a pena manter o Simples com IBS/CBS no DAS ou optar pelo regime regular semestral;
  3. Revisar o prazo de opção pelo Simples: lembrar que, a partir de 2026, a opção para o exercício seguinte deverá ser feita em setembro;
  4. Conversar com o seu contador: as decisões sobre como aproveitar as novas regras dependem das características específicas de cada negócio, faturamento, margem, tipo de cliente, fornecedores.

O Simples Nacional vai acabar?

Não. A LC nº 214/2025 mantém o Simples Nacional como regime diferenciado para micro e pequenas empresas. O que muda é a forma de recolhimento do IBS e da CBS dentro (ou fora) do DAS. O regime simplificado continua sendo uma opção válida e vantajosa para a grande maioria dos vendedores de marketplace.

Conclusão

A Reforma Tributária é um processo longo e gradual. Para quem está no Simples Nacional, 2026 ainda é um ano de transição tranquila. Mas 2027 em diante exigirá mais atenção e planejamento, e quem se preparar com antecedência sairá na frente.

A KEYCONT acompanha de perto todas as mudanças da Reforma Tributária e já está preparando seus clientes para cada etapa da transição. Se você quer entender como essas mudanças afetam o seu e-commerce especificamente, fale com nossa equipe.

Todos os artigos foram elaborados com base em legislação vigente, incluindo a Lei Complementar nº 123/2006, a Lei nº 8.846/1994, a Lei nº 8.137/1990, a Emenda Constitucional nº 87/2015, a Emenda Constitucional nº 132/2023, a Lei Complementar nº 214/2025 e a Solução de Consulta Disit/SRRF05 nº 5.007/2025 da Receita Federal.

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