Opção pelo Simples Nacional 2027: O Que Conferir Até 20 de Dezembro

Calculadora ao lado de notebook sobre a mesa, simulação da opção pelo Simples Nacional 2027 no e-commerce

Em resumo: quem solicitou a opção pelo Simples Nacional 2027 entre setembro e outubro de 2026 precisa conferir agora se a Receita Federal aprovou o pedido ou emitiu um Termo de Indeferimento. Entre 3/11 e 20/12/2026, a empresa ainda pode cancelar a solicitação, mas essa decisão é irretratável. Por isso, este é o momento de revisar o resultado, resolver pendências e confirmar se o regime continua sendo o mais vantajoso para o e-commerce.

Com a reforma tributária, a opção pelo Simples Nacional mudou de calendário: em vez de janeiro, as empresas passaram a fazer a solicitação no segundo semestre do ano anterior. Para quem vende em marketplaces ou loja própria, isso significa que a decisão sobre o regime de 2027 já começou, mas ainda existe uma oportunidade de revisão. Neste guia, você vai entender o que conferir até o fim de dezembro para começar o ano sem surpresas.

Como funciona a opção pelo Simples Nacional 2027?

A Resolução CGSN nº 186/2026 transferiu o prazo de opção para o ano anterior ao início dos efeitos. Segundo o roteiro publicado pela Receita Federal, empresas já em atividade e não optantes, inclusive aquelas que receberam exclusão com efeito em 2027, podiam solicitar a entrada no regime entre 1º/09/2026 e 15/10/2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Além disso, quem identificou pendências durante a análise precisava regularizá-las até 30/10/2026.

Se a Receita Federal deferir o pedido, a empresa passa a integrar o Simples Nacional a partir de 1º/01/2027. Por outro lado, quem já estava no regime e não recebeu exclusão continua como optante automaticamente, sem precisar fazer uma nova solicitação.

O MEI segue uma regra própria. Nesse caso, o empreendedor continua solicitando a opção pelo SIMEI em janeiro, até 29/01/2027, conforme o mesmo roteiro.

Por que o período de 3/11 a 20/12/2026 é tão importante?

Entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, a empresa pode cancelar a solicitação de opção, independentemente de a Receita Federal já ter aprovado o pedido ou não. Para isso, basta acessar a aplicação “Cancelamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Entretanto, existe um ponto de atenção: o cancelamento é irretratável. Ou seja, depois de confirmar a operação, a empresa não consegue solicitar novamente a opção para o mesmo período.

Na prática, essa janela permite que o empresário reavalie sua escolha. Por exemplo, quem solicitou a entrada em setembro ou outubro pode concluir, após analisar os números de fechamento do ano, que outro regime, como o Lucro Presumido, oferece melhores condições para 2027.

Além disso, esse período exige atenção ao resultado do pedido. Afinal, um indeferimento sem solução pode deixar a empresa fora do Simples Nacional em janeiro, sem que ela tenha organizado previamente a mudança de regime.

O que fazer se a opção foi indeferida?

Quando identifica irregularidades, o sistema gera um Termo de Indeferimento (TI) para cada órgão que apontou problemas: Receita Federal, Estado, Distrito Federal ou Município.

De acordo com o roteiro da Receita Federal, o contribuinte toma ciência quando o órgão gera o termo. A partir desse momento, começa a contar o prazo para contestação. Já a mensagem enviada pelo DTE-SN funciona apenas como lembrete e não altera a contagem.

Confira os principais pontos:

  • TI da Receita Federal: a empresa tem até 20 dias úteis após a emissão do termo para apresentar contestação.
  • TI de Estado, DF ou Município: o contribuinte precisa seguir o prazo e as orientações descritos no próprio documento.
  • Endereçamento: a empresa deve encaminhar a contestação diretamente ao órgão que apontou a irregularidade.

Vale lembrar que a empresa só entra no Simples Nacional depois de resolver todas as pendências indicadas nos termos. Além disso, os órgãos estaduais e municipais precisam comunicar a regularização ao sistema. Por esse motivo, a atualização pode levar alguns dias para aparecer no serviço “Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional”.

E quem recebeu Termo de Exclusão por débitos em 2026?

Em março de 2026, a Receita Federal disponibilizou no DTE-SN os Termos de Exclusão para optantes com débitos no próprio órgão ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo o comunicado oficial, a Receita notificou 1.102.924 contribuintes, entre MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com aproximadamente R$ 12,9 bilhões em dívidas. Nesse caso, a Lei Complementar nº 216/2025 estabeleceu um prazo de 90 dias, contado a partir da ciência, para regularizar os débitos.

Quem não resolveu as pendências dentro desse prazo sairá do Simples Nacional em 1º/01/2027. Na mesma data, o MEI perderá o enquadramento no SIMEI.

Para essas empresas, o roteiro previa justamente a possibilidade de solicitar uma nova opção entre setembro e outubro. Portanto, se você recebeu um Termo de Exclusão e ainda não sabe como ficou a situação do seu negócio, consulte primeiro a situação atual do CNPJ.

Como conferir a situação do seu CNPJ no Simples Nacional?

Você pode consultar a situação da empresa em poucos minutos. Para facilitar, siga esta ordem:

  1. Acesse a Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional e verifique a situação atual e os eventos futuros do CNPJ.
  2. Entre no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital, e abra o serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional.
  3. Consulte as mensagens do DTE-SN e procure possíveis Termos de Exclusão ou Termos de Indeferimento.
  4. Caso encontre algum termo, confira a data de ciência e calcule o prazo para contestação.
  5. Por fim, consulte o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC e confirme se o sistema já reconhece a regularização das pendências.

Dessa forma, você consegue identificar possíveis problemas e tomar as providências necessárias antes do início de 2027.

Vale a pena manter o pedido ou cancelar a opção pelo Simples Nacional 2027?

Não existe uma resposta única. Embora o Simples Nacional ofereça vantagens para muitos e-commerces, a tributação muda conforme a margem de lucro, o mix de produtos, a folha de pagamento e o estado de destino das vendas.

Por exemplo, produtos sujeitos à substituição tributária ou à tributação monofásica exigem uma análise específica. Além disso, o faturamento isolado não mostra toda a realidade financeira e tributária da operação.

Por isso, a empresa precisa comparar os regimes com base nos números reais do negócio antes de decidir. Uma simulação entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido ajuda a identificar qual alternativa oferece a menor carga tributária.

Exemplo prático (números ilustrativos)

Imagine uma loja que vende no Mercado Livre e na Shopee, projeta faturamento de R$2,4 milhões para 2027 e solicitou a opção pelo Simples Nacional em setembro.

Em novembro, após fechar os números do ano, o contador prepara uma simulação com percentuais hipotéticos para comparar os dois regimes:

  • Cenário A (Simples Nacional): carga efetiva estimada de 11% sobre o faturamento, equivalente a R$264 mil no ano.
  • Cenário B (Lucro Presumido): carga estimada de 12,5% sobre o faturamento, equivalente a R$300 mil no ano, já considerando créditos e particularidades dos produtos.

Nesse exemplo, manter a solicitação representa uma economia estimada de R$36 mil em comparação com o Lucro Presumido.

Entretanto, se a mesma loja concentrasse grande parte das vendas em produtos monofásicos ou trabalhasse com margens muito baixas, os percentuais poderiam mudar. Nesse cenário, cancelar a opção até 20/12 poderia representar uma decisão mais vantajosa.

Os valores acima não representam alíquotas oficiais. Eles servem apenas para demonstrar por que a simulação tributária é indispensável antes de escolher o regime.

Como ficam o IBS e a CBS para quem está no Simples em 2027?

Junto com a solicitação pelo Simples Nacional, a empresa também podia escolher como recolher o IBS e a CBS: dentro da guia única (DAS) ou pelo regime regular, separadamente do Simples. Essa escolha vale de janeiro a junho de 2027.

Segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional, quem não fez essa escolha continuará recolhendo os tributos pela guia única no primeiro semestre. Além disso, terá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa decisão merece atenção especial de quem vende para outras empresas. Afinal, a forma de recolhimento influencia o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Portanto, a empresa precisa analisar essa escolha junto com a definição do regime tributário.

E as empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026?

Os CNPJs inscritos entre 1º/10 e 31/12/2026 seguem uma regra específica. Nesse caso, a opção feita durante a abertura vale para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Entretanto, quem não quiser continuar no Simples Nacional em 2027 pode solicitar a exclusão pelo Portal até 31/12/2026.

Se o sistema negar o pedido por causa de pendências ou dívidas, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação, segundo as regras do CGSN.

Quais são os erros mais comuns nesta fase?

Durante a revisão da opção pelo Simples Nacional, alguns erros podem comprometer o planejamento tributário da empresa. Entre os principais, destacam-se:

  • Acreditar que o pedido foi aprovado apenas porque a empresa enviou a solicitação: sempre consulte o resultado no serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional.
  • Ignorar o DTE-SN: a Receita Federal utiliza esse canal para comunicar exclusões e indeferimentos. Além disso, o prazo de ciência pode começar mesmo que o contribuinte não leia a mensagem.
  • Perder o prazo de contestação: no caso da Receita Federal, a empresa tem 20 dias úteis a partir da emissão do termo.
  • Contestar no órgão errado: encaminhe a defesa diretamente ao ente que identificou a irregularidade.
  • Cancelar a opção por impulso: antes de confirmar o cancelamento, avalie as consequências, pois a empresa não poderá fazer um novo pedido para o mesmo período.
  • Deixar a preparação fiscal para janeiro: quem mudar de regime precisa ajustar o ERP, os cadastros fiscais, o CSOSN ou CST e as integrações com marketplaces antes da virada do ano.

Checklist da opção pelo Simples Nacional 2027 até 20/12

Para evitar esquecimentos, confira se sua empresa já realizou todas estas etapas:

  • Consultar a situação do CNPJ na Consulta Optantes.
  • Verificar o resultado do pedido no Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional.
  • Ler todas as mensagens do DTE-SN.
  • Identificar possíveis Termos de Exclusão ou de Indeferimento e anotar as datas de ciência.
  • Apresentar contestação dentro do prazo, quando necessário.
  • Conferir o Relatório de Situação Fiscal no e-CAC.
  • Comparar o Simples Nacional e o Lucro Presumido com os números de 2026 e a projeção de 2027.
  • Definir, com segurança, se vale a pena manter ou cancelar a solicitação até 20/12/2026.
  • Revisar a escolha entre recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS no primeiro semestre de 2027.
  • Preparar o ERP, os cadastros de produtos e o emissor de notas para o regime de 2027.

Como a Keycont ajuda?

A Keycont é uma contabilidade especializada em e-commerce e sellers de marketplaces. Nossa equipe acompanha a situação do CNPJ no Simples Nacional, monitora os termos no DTE-SN e prepara simulações entre regimes com base nos números reais da operação.

Assim, ajudamos sua empresa a avaliar as opções, antecipar possíveis problemas e escolher o regime tributário mais adequado para 2027. Afinal, um bom planejamento começa antes da virada do ano.

Leia também

Ficou com dúvida sobre o resultado da sua opção pelo Simples Nacional ou quer simular o melhor regime para 2027? Fale com a Keycont pelo WhatsApp (47) 3842-1620 ou escreva para atendimento@keycont.com.br.

Fontes

Perguntas frequentes sobre a opção pelo Simples Nacional 2027

Qual foi o prazo da opção pelo Simples Nacional 2027?

Segundo o roteiro da Receita Federal, empresas já em atividade podiam pedir a opção pelo Simples Nacional 2027 de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com regularização de pendências até 30 de outubro. Se deferida, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Como saber se minha opção pelo Simples Nacional foi deferida?

Acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e abra o serviço Acompanhamento da Opção pelo Simples Nacional. Também vale consultar o CNPJ na Consulta Optantes e ler as mensagens do DTE-SN, onde ficam disponíveis os eventuais Termos de Indeferimento emitidos pelos entes.

Até quando posso cancelar a opção pelo Simples Nacional 2027?

O cancelamento da solicitação pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, pela aplicação própria no Portal do Simples Nacional, com o pedido aprovado ou não. A decisão é irretratável: depois de cancelar, não é possível fazer nova opção para o mesmo período.

Qual o prazo para contestar o Termo de Indeferimento do Simples Nacional?

Para termos emitidos pela Receita Federal, o prazo é de 20 dias úteis após a emissão, já que a ciência ocorre na geração do termo. Para termos de Estados, Distrito Federal ou Municípios, valem o prazo e as orientações descritos no próprio documento de cada ente.

O MEI também precisa fazer a opção em setembro?

Não. Para o MEI, a regra de setembro não se aplica. A opção pelo SIMEI continua sendo feita em janeiro, até 29 de janeiro de 2027. O MEI excluído por débitos, porém, precisa regularizar as pendências e atender aos requisitos de ingresso antes de pedir o retorno.

icone gradiente

Entre em contato

Fale agora mesmo com um de nossos especialistas.

Preencha o formulário abaixo e garanta sua vaga