Chegou aquele momento em que o faturamento da sua empresa está batendo (ou já ultrapassou) o limite do Simples Nacional e você começa a sentir aquele frio na espinha: “Vou pagar muito mais imposto agora?”. A boa notícia é que não precisa ser assim. Com planejamento tributário bem feito, a mudança do Simples Nacional para o Lucro Presumido pode ser neutra ou até gerar economia. Vamos te mostrar como.
Quando a transição é obrigatória ou recomendada?
- Faturamento acima de R$ 4,8 milhões em 2025 (limite atualizado pelo PLP 108/2021 e Lei Complementar 194/2022)
- Ingresso de sócio Pessoa Jurídica
- Atividade vedada ao Simples (ex.: holding patrimonial, factoring, algumas serviços intelectuais de alta complexidade)
- Desejo de aproveitar créditos de PIS/COFINS (muito comum no comércio e indústria)
Simples Nacional x Lucro Presumido – Comparativo rápido (exemplo prático)
Empresa de comércio varejista – Faturamento R$ 5,5 milhões/ano
| Item | Simples Nacional (até 4,8 mi) | Lucro Presumido (após transição) |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva média | ~12-15% | 11,33% a 13,33% (com planejamento) |
| Base de cálculo IRPJ/CSLL | Faturamento bruto | Percentual presumido (8% comércio) |
| PIS/COFINS | Inclusos no DAS | 3,65% (crédito possível em compras) |
| Possibilidade de crédito PIS/COFINS | Não | Sim (reduz carga efetiva) |
| Distribuição de lucros | Isenta até o presumido | Totalmente isenta |
Resultado real de muitas empresas que acompanhamos na KeyCont: a carga tributária no Lucro Presumido ficou igual ou até 1-2% menor que no Simples, mesmo com faturamento 50% maior.
As 7 estratégias que usamos na KeyCont para você não perder margem
- Planejamento com 6-8 meses de antecedência Fazemos simulações comparativas mês a mês para identificar o ponto exato de transição mais vantajoso.
- Aproveitamento máximo do limite do Simples no ano-calendário Você pode faturar até R$ 4,8 milhões em 2025 e só sair em janeiro/2026, pagando proporcional do excesso.
- Enquadramento correto da atividade (CNAE) Muitas empresas usam percentual de 32% de presunção por erro de classificação. Comércio = 8%, indústria = 8%, serviços = até 32%. Um CNAE bem escolhido pode reduzir 5-8% da carga.
- Créditos de PIS/COFINS não cumulativos No comércio, é comum abater 15-25% do valor pago de PIS/COFINS com créditos de compras de mercadorias.
- Distribuição de lucros isenta estratégica Todo lucro contábil pode ser distribuído sem IR adicional (desde que a contabilidade esteja 100% regular).
- Redução da base com pró-labore inteligente Definimos remuneração dos sócios dentro da faixa ideal para deduzir INSS patronal reduzido e ainda gerar saldo maior para distribuição isenta.
- Apuração trimestral x mensal Em 2024/2025 ainda é possível optar pela apuração trimestral de IRPJ/CSLL, gerando diferimento de até 90 dias no pagamento.
Transição de Regime: Do Simples Nacional ao Lucro Presumido sem Perder a Margem
O crescimento da empresa é ótimo, mas quando o faturamento se aproxima ou ultrapassa os R$ 4,8 milhões, surge a dúvida: “Vou pagar muito mais imposto ao sair do Simples Nacional?”. A resposta é: depende. Com planejamento tributário adequado, a transição para o Lucro Presumido pode manter (ou até reduzir) a carga tributária efetiva, mesmo com faturamento maior.
Quando a saída do Simples Nacional acontece?
- Faturamento superior a R$ 4,8 milhões no ano-calendário (limite vigente em 2025)
- Inclusão de sócio pessoa jurídica
- Exercício de atividade vedada ao Simples
- Opção voluntária (muitas empresas saem antes do limite porque já vale a pena)
Simples Nacional x Lucro Presumido – Comparativo prático
Exemplo: Empresa de comércio com faturamento anual de R$ 6 milhões
| Item | Simples Nacional (se ainda coubesse) | Lucro Presumido (bem planejado) |
|---|---|---|
| Alíquota média aproximada | 15,5% a 17% (faixa final do Anexo I) | 11% a 13,5% |
| IRPJ + CSLL | Inclusos no DAS | 3,08% a 5,93% (presunção 8% a 32%) |
| PIS + COFINS | Inclusos no DAS (sem crédito) | 3,65% (regime não cumulativo com crédito) |
| Crédito de PIS/COFINS | Não tem | Sim (compras, energia, aluguel etc.) |
| Distribuição de lucros | Isenta | Totalmente isenta |
Na prática, empresas de comércio e indústria bem assessoradas conseguem carga tributária total menor no Lucro Presumido do que pagariam na última faixa do Simples.
7 estratégias que realmente fazem diferença na transição
- Planejar a saída com antecedência (6 a 12 meses) Simulações mensais mostram o melhor momento de desenquadrar.
- Esgotar o limite de R$ 4,8 milhões no ano-calendário É possível faturar até o teto e só sair em janeiro do ano seguinte, pagando apenas o excesso proporcional.
- Escolher o CNAE correto e o percentual de presunção mais baixo possível Comércio e indústria: 8% Serviços em geral: 16% a 32% Um CNAE mal classificado pode aumentar o imposto em até 8 pontos percentuais.
- Aproveitar o regime não cumulativo de PIS/COFINS No comércio, os créditos costumam reduzir em 30% a 60% o valor efetivamente pago.
- Distribuir lucros de forma isenta Todo o lucro contábil (após o imposto sobre o presumido) pode ser retirado pelos sócios sem IRPF adicional.
- Definir pró-labore inteligente Valoriza dedução de INSS patronal reduzido e maximiza o saldo distribuível isento.
- Optar pela apuração trimestral (enquanto ainda for possível) Gera diferimento de até 90 dias no pagamento de IRPJ e CSLL.
Conclusão
Sair do Simples Nacional não significa automaticamente pagar mais imposto. Na maioria dos casos de comércio, distribuição e indústria com margem bruta acima de 20%, o Lucro Presumido bem estruturado apresenta carga tributária igual ou inferior à última faixa do Simples — e ainda entrega vantagens como crédito de PIS/COFINS e distribuição de lucros isenta.
O segredo está no planejamento antecipado e na execução correta das regras. Quem faz a transição “no susto” paga mais. Quem planeja, cresce pagando menos.
KeyCont Contabilidade Informação tributária clara para empresas que querem crescer com inteligência.
