Planejamento tributário de fim de ano: o que todo dono de e-commerce precisa fazer antes de dezembro

Categoria: Planejamento Tributário | Público: Empresários querendo reduzir impostos


O fim do ano é um período movimentado para qualquer lojista: Black Friday, Natal, projeções de meta e fechamento de caixa. Mas existe uma tarefa estratégica que muitos empresários deixam passar, e que pode custar caro: o planejamento tributário para o ano seguinte.

Para quem tem uma loja no Mercado Livre ou na Amazon e está no Simples Nacional, as decisões tomadas entre setembro e dezembro definem quanto imposto você vai pagar nos próximos doze meses. Neste artigo, reunimos as principais ações que você deve tomar, e os prazos que não podem ser ignorados.


Por que o fim do ano é o momento certo para planejar?

A maioria das decisões tributárias importantes, como a escolha do regime de tributação, a opção por mecanismos da Reforma Tributária e a regularização de pendências, produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Isso significa que, se você esperar até fevereiro para pensar no assunto, já terá perdido as janelas mais importantes.

Além disso, o fim do ano é quando o seu faturamento acumulado está mais próximo do total anual, o que permite fazer simulações mais precisas e comparar com mais segurança qual regime tributário será mais vantajoso.


1. Verifique seu faturamento acumulado e projete o fechamento do ano

O primeiro passo é simples: levante quanto sua empresa faturou nos últimos doze meses e estime quanto vai faturar até 31 de dezembro.

Esse número é fundamental para três análises:

a) Risco de ultrapassar o limite do Simples Nacional

O limite anual do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. Se você estiver próximo desse valor, precisa agir com antecedência: ultrapassar o limite sem planejamento pode gerar exclusão retroativa do regime com impactos fiscais significativos.

Há também o sublimite estadual de R$ 3,6 milhões, confirmado pela Portaria CGSN nº 54/2025 para o ano-calendário de 2026: empresas que superarem esse valor deixam de recolher ICMS e ISS pelo DAS e passam ao regime normal somente para esses tributos, mantendo o Simples para os tributos federais. Essa mudança traz novas obrigações acessórias, como o envio mensal ao SPED.

b) Verificação da faixa de alíquota

No Simples Nacional, a alíquota que você paga é determinada pela receita bruta acumulada dos últimos doze meses (RBT-12). Quanto maior o faturamento, maior a alíquota. Entender em qual faixa você está ajuda a projetar o DAS dos próximos meses com mais precisão.

c) Análise de troca de regime para o ano seguinte

De maneira geral, o Simples Nacional tende a ser mais vantajoso até faturamentos próximos de R$ 2,5 milhões anuais. Acima disso, o Lucro Presumido ou o Lucro Real podem oferecer carga tributária menor, dependendo das características do negócio. Essa é uma análise que deve ser feita com o seu contador antes do fechamento do ano.


2. Atenção ao novo prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027

Esta é uma mudança importante trazida pela Lei Complementar nº 214/2025 que muitos empresários ainda desconhecem.

Historicamente, a opção pelo Simples Nacional era formalizada até o último dia útil de janeiro do ano em que o regime passaria a valer, com efeito retroativo a 1º de janeiro. Com a Reforma Tributária, esse prazo foi antecipado:

A partir de 2026, a opção pelo Simples Nacional para o exercício seguinte deve ser feita até o último dia útil de setembro.

Isso significa que em setembro de 2026, quem quiser aderir ou confirmar a permanência no Simples Nacional para 2027 precisa fazer a solicitação. Deixar para janeiro de 2027 não será mais possível sob as novas regras.

Se você está abrindo uma empresa nova, a regra permanece a mesma: o prazo para novos optantes é de 30 dias contados da data de abertura do CNPJ.


3. Avalie se vale a pena optar pelo Simples Híbrido (IBS/CBS por fora)

A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe uma nova possibilidade para empresas do Simples Nacional: a opção semestral pelo chamado regime híbrido, em que o IBS e a CBS são recolhidos fora do DAS, pelo regime regular.

Por que isso importa? Porque empresas do Simples Nacional que recolhem tudo no DAS não geram créditos de IBS/CBS que possam ser aproveitados pelos seus clientes empresariais. Em vendas para pessoas físicas (B2C), isso não faz diferença, o consumidor final não aproveita crédito tributário. Mas em vendas para empresas (B2B), pode: o cliente que compra de você pode preferir fornecedores do regime regular porque isso reduz o custo tributário dele.

Quando o Simples Híbrido pode valer a pena:

  • Quando 20% ou mais do seu faturamento vem de vendas para outras empresas (CNPJ);
  • Quando você tem fornecedores fora do Simples que geram créditos relevantes;
  • Quando seus concorrentes estão em regime regular e têm mais competitividade em preço por conta dos créditos.

Quando provavelmente não compensa:

  • Quando a maior parte das suas vendas é para consumidores finais (pessoas físicas), o que é o caso da maioria dos vendedores de marketplace como Mercado Livre e Amazon;
  • Quando o aumento de complexidade administrativa não se justifica pelo ganho tributário.

A janela de opção pelo regime híbrido é semestral: abril e setembro. A análise deve ser feita antes desses meses com o suporte do seu contador.


4. Verifique se há débitos que podem gerar exclusão do Simples

A Receita Federal e os estados monitoram regularmente os optantes do Simples Nacional. Empresas com débitos tributários, pendências cadastrais ou irregularidades podem receber Termos de Exclusão, com efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Se você recebeu uma notificação de risco de exclusão, ou simplesmente quer garantir que está tudo em dia, o fim do ano é o momento ideal para regularizar. Isso pode ser feito por meio de parcelamento de débitos ou quitação direta junto à Receita Federal.

Uma empresa excluída do Simples que não percebe a mudança a tempo pode passar meses pagando impostos pelo regime errado, com a dificuldade de regularizar depois de forma retroativa.


5. Entregue a DEFIS dentro do prazo

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a obrigação acessória anual das empresas do Simples Nacional. Ela deve ser entregue todo ano até 31 de março, referente ao ano anterior.

Portanto:

  • A DEFIS do ano-calendário de 2025 vence em 31 de março de 2026;
  • A entrega após essa data implica multa mínima de R$ 200,00.

Organizar as informações necessárias (receita bruta mensal, atividades exercidas, dados dos sócios) ainda no final do ano torna a entrega mais ágil e evita correria em março.


6. Revise a distribuição de lucros

A distribuição de lucros é uma das ferramentas mais eficientes de planejamento tributário para empresas do Simples Nacional: ao contrário da retirada de pró-labore, os lucros distribuídos eram isentos de Imposto de Renda na fonte.

Esse cenário, porém, está passando por mudanças. A Lei nº 15.270/2025 introduziu regras de retenção de IR sobre a distribuição de lucros acima de R$ 50 mil mensais. A aplicação dessas regras ainda passa por definições jurídicas, o STF analisou a matéria no início de 2026, tornando essencial acompanhar as atualizações com o seu contador antes de fazer distribuições relevantes.

Lucros apurados em exercícios anteriores (até 2024) mantêm as regras antigas de isenção, desde que devidamente documentados na escrituração contábil. Por isso, manter a contabilidade organizada e atualizada é fundamental para exercer esse direito.


7. Projete o crescimento e simule o impacto tributário do próximo ano

Por fim, o planejamento tributário de fim de ano não é apenas olhar para o passado, é também projetar o futuro. Se você espera crescer significativamente no próximo ano, vale simular diferentes cenários:

  • Quanto você pagaria de DAS em cada faixa de faturamento do Simples Nacional?
  • A partir de qual faturamento o Lucro Presumido se torna mais vantajoso para o seu tipo de negócio?
  • Como a Reforma Tributária vai impactar sua operação a partir de 2027, quando o CBS entra em vigor com alíquota cheia e o split payment começa a afetar o fluxo de caixa?

Essas simulações são o coração de um bom planejamento tributário e devem ser feitas com um contador especializado em e-commerce, que conhece as particularidades das plataformas de marketplace e os CNAEs mais comuns do setor.


Resumo: o que fazer antes de dezembro

AçãoPrazo
Projetar faturamento e verificar faixa no SimplesOutubro/Novembro
Avaliar troca de regime para o ano seguinteOutubro/Novembro
Opção pelo Simples Híbrido (se aplicável)Setembro (a cada ano)
Formalizar opção pelo Simples Nacional para 2027Setembro de 2026
Regularizar débitos para evitar exclusãoAntes de 31/12
Organizar informações para a DEFISAntes de 31/03 do ano seguinte
Revisar distribuição de lucrosConsultar contador

Conclusão

Planejamento tributário não é um privilégio de grandes empresas. Para quem vende no Mercado Livre ou na Amazon e está no Simples Nacional, as decisões tomadas no fim do ano têm impacto direto no caixa do negócio nos doze meses seguintes.

O ambiente tributário de 2026 e 2027 é particularmente desafiador: a Reforma Tributária está mudando regras, prazos e possibilidades estratégicas que exigem análise técnica. Quem age com antecedência sai na frente, e quem espera acaba pagando mais do que deveria.

A KEYCONT é especializada em e-commerce e acompanha de perto todas as mudanças legislativas que afetam vendedores de marketplace. Se você quer revisar sua situação tributária antes do fechamento do ano, entre em contato com nossa equipe em Itajaí – SC.


Fontes: Lei Complementar nº 123/2006; Lei Complementar nº 214/2025; Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025; Lei nº 15.270/2025; Emenda Constitucional nº 132/2023.

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